Assessoria jurídica especializada para brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana — por descendência ou via judicial, com atendimento humanizado e personalizado.
Nossa equipe é composta integralmente por ítalo-brasileiros com formação em Direito e larga experiência nos processos para obtenção de cidadania italiana. Em nosso escritório seu atendimento será completamente humano e com abordagem personalizada — porque cada família tem uma história única a ser contada.
Cuidamos de cada etapa do seu processo com dedicação, transparência e expertise jurídica.
Determinar se o cliente atende aos requisitos necessários para solicitar a cidadania italiana, com base em critérios como ascendência, ancestralidade e outros fatores.
Protocolar e acompanhar todo o processo, seja administrativo ou judicial, de eventuais retificações nas certidões de registro civil.
Auxiliar na pesquisa de documentos e registros históricos para comprovar a ascendência italiana do cliente, envolvendo a busca de certidões de ancestrais italianos.
Fornecer serviços de tradução juramentada para garantir que os documentos estejam de acordo com as normas legais e linguísticas italianas.
Orientar o cliente na coleta de todos os documentos necessários — certidões de nascimento, casamento, naturalização — garantindo que estejam corretos e completos.
Oferecer orientação legal sobre as leis de cidadania italiana, requisitos e processos envolvidos no país de origem do cliente e na Itália.
Auxiliar o cliente no preenchimento correto de todos os formulários necessários para o processo de solicitação de cidadania italiana.
Organizar todos os documentos e formulários em um processo completo, pronto para ser apresentado às autoridades italianas.
Auxiliar o cliente no agendamento de entrevistas nos consulados italianos, bem como acompanhar o andamento do processo junto às autoridades.
Revisar todos os documentos e informações para garantir conformidade com as regulamentações italianas e as melhores práticas jurídicas.
Atuar como intermediário entre o cliente e as autoridades italianas, respondendo a qualquer correspondência ou solicitação de informações adicionais.
Obter a cidadania italiana traz uma série de benefícios significativos, tanto do ponto de vista prático quanto emocional.
Quero minha Cidadania ItalianaComo cidadão italiano, você tem o direito de circular, viver, estudar e trabalhar em qualquer país da União Europeia sem a necessidade de vistos ou autorizações de trabalho.
Como cidadão italiano, você terá direito a serviços de saúde, educação e outros benefícios sociais na Itália e em outros países da União Europeia.
Os cidadãos italianos têm o direito de votar nas eleições nacionais e locais da Itália, permitindo que você participe ativamente do sistema político.
A cidadania italiana pode facilitar a busca por oportunidades de emprego e estudo em diferentes países da União Europeia, ampliando suas perspectivas de carreira e educação.
A Itália possui uma rica herança cultural, histórica e artística. Como cidadão italiano, você terá a oportunidade de se conectar mais profundamente com essa herança e identidade.
Ter a cidadania italiana pode simplificar muitos processos burocráticos, como a obtenção de documentos, a compra de propriedades e a abertura de negócios.
Além da livre circulação dentro da União Europeia, você também pode se beneficiar dos acordos de vistos simplificados ou isenção de vistos em vários outros países ao redor do mundo.
Como cidadão italiano, você terá direito à proteção consular do governo italiano, o que pode ser especialmente útil em situações de emergência ou quando estiver fora do seu país de origem.
A cidadania italiana garante a você proteção aos direitos humanos e às leis europeias, oferecendo um ambiente mais seguro e justo para viver.
A obtenção da cidadania italiana geralmente não exige a renúncia à sua cidadania anterior, permitindo que você mantenha suas conexões com seu país de origem.
Você pode transmitir a cidadania italiana a seus filhos, ampliando as oportunidades e vantagens para as gerações futuras.
Ao se tornar cidadão italiano, você terá a oportunidade de mergulhar na cultura e na língua italiana, o que pode enriquecer sua experiência pessoal e profissional.
Ítalo-brasileiro, Dr. Samuel Ferreira é formado em Direito e pós-graduado em Direito Previdenciário.
Sócio-gestor de escritório de advocacia e advogado do Sindicato dos Metroviários desde 2007, além de atuar como professor da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica desde 2022 e ser empresário nos ramos de educação e saúde.
Possui especialização em processos para obtenção de cidadania italiana — consulares e judiciais, com escritórios em Belo Horizonte (Brasil) e em Roma (Itália).
Falar com Dr. Samuel FerreiraEsse é o lugar onde você pode tirar todas as suas dúvidas e se esclarecer acerca da Cidadania Italiana. Veja abaixo algumas questões esclarecedoras.
Atualmente, após o Decreto-Legge nº 36/2025 ("Decreto Tajani"), convertido na Lei nº 74/2025, a cidadania italiana por descendência deixou de seguir, de forma ampla, a lógica anterior de transmissão ilimitada: em regra, quem nasceu no exterior e possui outra cidadania é considerado como não tendo adquirido a cidadania italiana, salvo se se enquadrar em uma das exceções legais, como ter apresentado pedido administrativo ou judicial até 27 de março de 2025, ou demonstrar que um dos pais ou avós era exclusivamente cidadão italiano, ou ainda que um dos pais cidadãos tenha residido na Itália por pelo menos dois anos contínuos antes do nascimento ou adoção do filho; além disso, a legislação passou a prever regras específicas para filhos menores, por meio de declaração em hipóteses determinadas, de modo que a análise do direito à cidadania italiana hoje exige exame técnico individualizado da linha de transmissão, da data do pedido e da situação familiar concreta.
Documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito de seus ancestrais italianos são essenciais para comprovar sua descendência. Além disso, serão necessários documentos pessoais, como seu passaporte e documentos de identificação.
Não é obrigatório falar italiano para obter a cidadania italiana. No entanto, pode ser vantajoso para facilitar a integração na sociedade italiana.
O tempo varia dependendo do consulado, do local de residência e do volume de solicitações. O processo pode levar de alguns meses a alguns anos.
Sim, a Itália geralmente permite a dupla cidadania, o que significa que você não precisa renunciar à sua cidadania anterior ao se tornar cidadão italiano.
Sim, é possível transmitir a cidadania italiana aos seus filhos, porém, após as alterações introduzidas pelo chamado Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025), essa transmissão deixou de ser automática em muitos casos. Atualmente, filhos menores nascidos no exterior precisam ser formalmente registrados mediante declaração de vontade dos pais dentro dos prazos legais (em regra, até 3 anos após o nascimento ou, para casos anteriores, até 31/05/2026), sob pena de perda do direito pela via administrativa. Já os filhos maiores de idade não se beneficiam desse procedimento simplificado e deverão requerer o reconhecimento da cidadania por conta própria, inclusive podendo recorrer à via judicial, a depender do caso. Além disso, podem existir exigências adicionais relacionadas ao vínculo efetivo com a Itália, especialmente quando o genitor italiano não nasceu no país.
Não, o processo pode ser feito através do consulado italiano em seu país de residência ou via judicial diretamente na Itália, mas sem a necessidade de deslocamento.
Cidadania por descendência se refere a obter a cidadania italiana através da linhagem familiar. Cidadania por casamento é quando um cidadão estrangeiro se casa com um italiano e pode solicitar a cidadania após cumprir certos requisitos, como falar a língua italiana, por exemplo.
Se o ancestral naturalizado em outro país renunciou à cidadania italiana, a linhagem é quebrada. No entanto, as regras podem variar dependendo do ano da naturalização.
Você pode começar sua pesquisa em arquivos familiares, registros de imigração e solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito através de registros civis italianos.